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O novo alvará em Juiz de Fora: atenção! Alvará em até 5 dias para sua obra. Entenda a regulamentação do novo Alvará Autodeclaratório em Juiz de Fora.
O que é o Alvará Autodeclaratório: um modelo de licenciamento em que a análise técnica prévia da Prefeitura é substituída pela declaração de conformidade feita pelo engenheiro ou arquiteto responsável. O Decreto nº 17.656/2026 regulamenta a Lei Complementar nº 277/2025 e define como ele funcionará na prática em Juiz de Fora, estabelecendo regras, procedimentos, responsabilidades e fiscalização das obras licenciadas nesse modelo, com validade de 4 anos. A Prefeitura reduz etapas do licenciamento e, em contrapartida, aumenta a responsabilidade técnica e a fiscalização das obras.
Os requisitos de solicitação. Tempo: segundo o Decreto nº 17.656/2026, o Alvará Autodeclaratório poderá ser emitido em até 5 dias úteis após o cumprimento das etapas exigidas. Legislação: o decreto não elimina a necessidade de cumprir o Código de Obras, a Lei de Uso e Ocupação do Solo, as normas técnicas e demais legislações aplicáveis. Responsabilidades: o responsável técnico passa a declarar formalmente que o projeto atende toda a legislação vigente, e a ART ou RRT continua sendo obrigatória. Documentos necessários: Projeto Legal Simplificado, ART ou RRT do responsável técnico, matrícula atualizada do imóvel e formulários e declarações exigidos pelo município.
Facilitou, mas atenção: a fiscalização continua. A redução da burocracia não significa redução das responsabilidades. O decreto prevê fiscalização por amostragem, com verificações periódicas em parte dos alvarás emitidos para conferir se as informações declaradas correspondem à realidade da obra; fiscalização por denúncia, já que qualquer indício de irregularidade pode gerar vistoria municipal em qualquer fase da obra; notificações e embargos, com correção exigida e possível suspensão ou embargo da obra; e cancelamento do alvará e multas em casos de irregularidades graves ou não corrigidas.
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Legislação Urbana · 4 jun 2026

O novo alvará em Juiz de Fora: atenção!

🚧 ALVARÁ EM ATÉ 5 DIAS?

O Decreto nº 17.656/2026 regulamentou a Lei Complementar nº 277/2025 e definiu as regras do novo Alvará de Obras Autodeclaratório em Juiz de Fora.

A proposta é reduzir a burocracia e tornar o processo de licenciamento mais ágil. Mas atenção: a simplificação do procedimento não elimina a necessidade de cumprir a legislação urbanística e as normas técnicas aplicáveis.

O responsável técnico e o proprietário passam a assumir maior responsabilidade pelas informações declaradas, enquanto a Prefeitura mantém mecanismos de fiscalização, incluindo auditorias por amostragem e fiscalizações decorrentes de denúncias.

📌 Menos burocracia. 📌 Mais agilidade. 📌 Mais responsabilidade.

O decreto está em vigor desde sua publicação em 23 de janeiro de 2026, porém ainda encontra-se sob homologação na Prefeitura.

Antes de iniciar uma construção, reforma ou ampliação, procure orientação técnica especializada.

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Alvará AutodeclaratórioDecreto 17.656/2026Juiz de Fora
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