Legislação Urbana · 11 jun 2026
Reforma sem alvará em Juiz de Fora? Cuidado!
Você sabia que nem toda reforma em Juiz de Fora pode ser executada livremente?
A publicação da Lei Complementar nº 245/2024 trouxe importantes mudanças ao dispensar o alvará para diversas intervenções de baixo impacto. Porém, isso não significa que toda obra está liberada ou que a responsabilidade técnica deixou de existir.
Dependendo da intervenção realizada, ainda podem existir exigências relacionadas à documentação técnica, acompanhamento profissional e regularização da edificação.
O problema é que muitas irregularidades só aparecem anos depois, quando o proprietário precisa vender o imóvel, financiar, fazer inventário ou regularizar a construção.
Por isso, antes de iniciar qualquer reforma, o ideal é verificar se a intervenção realmente está enquadrada nas hipóteses de dispensa previstas na legislação municipal.
Uma consulta prévia pode evitar dores de cabeça, gastos desnecessários e problemas futuros com a documentação do imóvel.
📍 Atuações em Juiz de Fora e região.
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